quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Nova Lei do Estágio

Sobrepondo a antiga lei, vigente desde 1977, a nova Lei do Estagiário foi sancionada recentemente pelo presidente Lula. A lei rege o estágio profissional e esclarece as relações contratuais entre empresas, instituições de ensino e alunos. Além de limitar a carga horária, as mudanças garantem benefícios como vale-transporte, bolsa-auxílio e férias remuneradas.


Os desdobramentos da Lei do Estagiário (No. 11.788, de 25de setembro de 2008) ainda são incertos. Posto que, todos ainda passam por um período de adaptação. A lei só vale para contratos assinados ou renovados depois de 25 de setembro de 2008, contratos emitidos e assinados até esta data permanecem regidos pela legislação anterior, até sua expiração, renovação ou alteração.

Principais alterações

  • 30 dias de férias remuneradas após 1 ano;
  • Carga horária máxima de 30h/semana (até 6 horas diárias)
  • Duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto para portadores de deficiências;
  • Remuneração e vale-transporte compulsórios, a não ser para estágio obrigatório;
  • Um supervisor de estágio só pode acompanhar no máximo 10 estagiários;
  • Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da universidade.

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