Os desdobramentos da Lei do Estagiário (No. 11.788, de 25de setembro de 2008) ainda são incertos. Posto que, todos ainda passam por um período de adaptação. A lei só vale para contratos assinados ou renovados depois de 25 de setembro de 2008, contratos emitidos e assinados até esta data permanecem regidos pela legislação anterior, até sua expiração, renovação ou alteração.
Principais alterações
- 30 dias de férias remuneradas após 1 ano;
- Carga horária máxima de 30h/semana (até 6 horas diárias)
- Duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto para portadores de deficiências;
- Remuneração e vale-transporte compulsórios, a não ser para estágio obrigatório;
- Um supervisor de estágio só pode acompanhar no máximo 10 estagiários;
- Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da universidade.
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