quarta-feira, 14 de outubro de 2009

C@RB VIRTUAL - Salário Mínimo Estadual: a luta fez a lei.

"C@RB VIRTUAL"
Salário Mínimo Estadual: A luta fez a lei - por Pedro Uczai

Após três anos de luta em conjunto com as centrais sindicais, federações de trabalhadores e sindicatos, foi aprovado o salário mínimo estadual em Santa Catarina. A partir de janeiro, mais de 400 mil trabalhadores que não são beneficiados por acordo ou convenção coletiva de trabalho terão o direito de receber um valor maior que o salário mínimo nacional, hoje em R$ 465. Uma vitória que engrandece o Parlamento, à medida que aprova democraticamente uma lei de interesse da maioria da população.

Nenhum trabalhador receberá menos do que R$ 587, mas também poderá receber R$ 616, R$ 647 ou R$ 679, conforme sua atividade profissional. O mínimo estadual certamente fortalecerá a economia de SC, pois estimula o aumento de massa salarial, a ampliação do consumo e das vendas. Indiscutivelmente, essa melhoria de renda é uma vitória do conjunto da sociedade, mas em especial das mulheres de Santa Catarina que hoje recebem os menores salários.

Mais do que isso, é uma vitória da democracia. Desde que apresentamos o primeiro projeto para criar o salário mínimo estadual na Assembleia Legislativa, em 2007, nos deparamos com uma pressão de setores empresariais. Lastimável. Santa Catarina é o sétimo maior Estado produtor de riqueza (PIB) do Brasil e tem a quarta melhor média de renda entre os brasileiros. O problema, aqui, é a concentração de renda. A lei complementar 103/00 permite aos Estados criarem seus pisos estaduais.

Em 2009, as centrais sindicais se unificaram em torno de uma única proposta e conseguiram coletar quase 50 mil assinaturas para apresentar um projeto. Pressionado pela situação irreversível, o governo então enviou à Assembleia um projeto que aprovamos no dia 9 de setembro, diante de centenas de trabalhadores que novamente fizeram a diferença. Foi uma verdadeira vitória da unidade das centrais sindicais, da mobilização social, da persistência e da democracia, o que me faz acreditar sempre que a luta faz a lei. Uma luta à qual nos engajamos e que, certamente, é uma das razões de eu estar na política hoje.

*O autor é Deputado Estadual de SC.
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Faixas salariais que passam a valer a partir de janeiro de 2010:

R$ 587,00 - Categorias: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e de beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes;

R$ 616,00 – Categorias: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

R$ 647,00 – Categorias: indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio;

R$ 679,00 – Categorias: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados do transporte em geral.

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