terça-feira, 3 de novembro de 2009

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS - Inscrições até sexta, dia 06/11, com a Comissão Eleitoral...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CARB
GESTÃO 2009/2010

Art. 1º. Para inscrição de chapas eleitorais, o requerimento eleitoral (através de formulário próprio disponível na Coordenação do Curso de Direito durante horário de expediente) deverá ser entregue a esta Comissão Eleitoral durante o período de 03/11/2009 à 06/11/2009 informando:
I- Nome dos integrantes da chapa e seus respectivos cargos, conforme Estatuto: Presidente(a), Vice Presidente(a), 1ºSecretário(a), 2ºSecretário(a), 1ºTesoureiro(a), 2ºTesoureiro(a) e Secretário de Comunicação, Eventos e Esportes;
II- Nome da Chapa (poderá ser vetado por esta Comissão, caso seja preciso);
III- Declaração de freqüência e matrícula de todos os integrantes da Chapa (via original referente ao II semestre de 2009, autenticada pela Secretaria de Controle Acadêmico – SCA, do Centro de Educação da Univali de Balneário Camboriú);
IV- Cópia do RG e CPF de todos os integrantes da Chapa;
V- Telefone de contato do Presidente e Vice Presidente da Chapa.
§1°: as inscrições serão realizadas no período matutino das 9:30 às 10:00 e no período noturno das 20:30 às 21:00 na sede do CARB.
§ 2º: a homologação das Chapas será realizada no dia 06/11/2009 às 21:00.

Art. 2º. São elegíveis, conforme definição estatutária (art. 3º e art. 5º) todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Direito da Univali de Balneário Camboriú.

Art. 3º. Todas as Chapas inscritas serão numeradas conforme a ordem de entrega dos requerimentos, começando do número 1 (hum), sendo que estes números poderão ser adotados no dia da eleição.

Art. 4º. O período para propaganda eleitoral das Chapas será do dia 09/11/2009 à 11/11/2009.
Parágrafo Único: As Chapas deverão obedecer as normas instituídas no REGULAMENTO DE CAMPANHA que será encaminhado a cada Presidente de Chapa e ainda devidamente publicado.

Art. 5º. A eleição ocorrerá, excepcionalmente dia 12/11/2009 (quinta-feira), nos turnos matutino e noturno, na sede do CARB, sendo os eleitores distribuídos em duas urnas segundo decisão desta Comissão.

Art. 6º. É de competência exclusiva desta Comissão julgar e definir os critérios para a realização desta eleição, que serão afixados nas paredes da Universidade e no mural do CARB.
Parágrafo Único: Todas as Chapas eleitorais inscritas deverão estar cientes em respeitar e fazer cumprir as determinações desta Comissão, como órgão máximo da eleição, estando sujeita às sanções necessárias, não podendo argüir desconhecimento da norma.

Art. 7º. Quaisquer dúvidas ou questões omissas a esta Edital serão resolvidas por esta Comissão.

Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), em 03 de Novembro de 2009.
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Moacir Cesar Matiolo
Presidente da Comissão Eleitoral

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